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O prazo de prescrição para a cobrança de contribuições previdenciárias, incluindo aposentadoria, é de 5 anos, conforme artigo 45 da Lei nº 8.212/1991 e artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Então se a divida fosse devida, deveria ser só últimos 05 anos.
Em Minas Gerais, a contribuição previdenciária dos militares foi estabelecida pela Lei Estadual nº 10.366/1990, fixando uma alíquota em 8%. No entanto, a Lei Federal nº 13.954/2019 tentou aumentar essa alíquota para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. O Supremo Tribunal Federal (STF) esta alteração inconstitucional, afirmando que apenas os estados têm competência para definir essas alíquotas. Portanto, a dívida precisaria ser recalculada, se fosse devida, com base na alíquota original de 8%.
NÃO. No RE 870.947, o STF decidiu que o IPCA-E deve ser usado para correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública, substituindo a Taxa
Entre 2006 e 2023, a taxa Selic acumulou aproximadamente 436,16%, enquanto o IPCA acumulou 169,30%. Isso mostra que uma dívida corrigida pela Selic teria aumentado cerca de 4,36 vezes, em comparação a 1,69 vezes pelo IPCA. Portanto, se a dívida for corrigida pela Selic, você pagará quase 5 vezes o valor real. Defenda-se melhor e busque a correção.
Em resumo, não faça acordo, procure um advogado que seja especialista.