Você foi citado para pagar valores retroativos ao IPSM? Não pague e não faça acordo antes de falar conosco.

Estamos aqui para ajudar você a montar uma defesa eficaz e garantir seus direitos contra cobranças indevidas.

Recentemente, muitos policiais militares inativos de Minas Gerais têm enfrentado cobranças retroativas inesperadas do IPSM.

O Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 160 confirmou a legitimidade da cobrança de contribuições previdenciárias sobre os proventos de militares inativos de Minas Gerais, sem impor a qualquer obrigação de devolver valores ao IPSM retroativamente.

POR QUE ESTOU SENDO JUDICIALMENTE COBRADO PARA PAGAR RETROATIVAMENTE AO IPSM?

O IPSM está movendo ações judiciais sem respaldo jurídico, para exigir pagamentos retroativos, baseando-se na interpretação de que militares não devem contribuir da mesma forma que servidores civis, o que é considerado abusivo.

Mesmo sem uma decisão que obrigue os militares a pagar, é comum ouvir entre eles que o processo é indefensável e que devem pagar de qualquer forma. No entanto, isso não é verdade.

Descobri que estou sendo processado pelo IPSM para devolver tais valores. O que devo fazer?

É importante que os militares prestem atenção e sigam estes passos necessários:

Mesmo que acredite que a cobrança é indevida, é importante não ignorá-la. A falta de resposta pode ser interpretada como aceitação ou mesmo resultar em penalidades adicionais.

É crucial buscar a orientação de um advogado que tenha experiência em direito previdenciário militar. Um especialista pode avaliar a validade da cobrança e orientar sobre os próximos passos.

Nós da Santana Correa Advogados defendemos seus direitos previdenciários através da nossa equipe especializada em cobranças indevidas IPSM.

Entenda quais são as teses de defesa que você pode usar para se defender, a fim de diminuir os valores cobrados ou até mesmo extinguir a cobrança tabuxsiva feita pelo IPSM.

1. Verba Alimentar

2. Recebimento de Boa-Fé

3. Princípio da Dupla Conformidade

1. A Constituição Federal protege as verbas de natureza alimentar nos artigos 7º, 201 e 203, garantindo salário mínimo, aposentadoria, previdência social, pensões e assistência social. Portanto, não cabe devolução de verba alimentar ao Estado.

2. Com base no princípio da Segurança Jurídica e na proteção dos atos administrativos praticados de boa-fé, conforme implícito no Art. 5º da Constituição Federal, não cabe a devolução das verbas recebidas pelo servidor público, pois foram recebidas sem culpa do beneficiário

3. Com base no Princípio da Dupla Conformidade e no Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma decisão confirmada em segunda instância gera expectativa legítima de direito, não cabendo a devolução de valores recebidos de boa-fé antes de sua modificação.

O prazo de prescrição para a cobrança de contribuições previdenciárias, incluindo aposentadoria, é de 5 anos, conforme artigo 45 da Lei nº 8.212/1991 e artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Então se a divida fosse devida, deveria ser só últimos 05 anos.

Em Minas Gerais, a contribuição previdenciária dos militares foi estabelecida pela Lei Estadual nº 10.366/1990, fixando uma alíquota em 8%. No entanto, a Lei Federal nº 13.954/2019 tentou aumentar essa alíquota para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. O Supremo Tribunal Federal (STF) esta alteração inconstitucional, afirmando que apenas os estados têm competência para definir essas alíquotas. Portanto, a dívida precisaria ser recalculada, se fosse devida, com base na alíquota original de 8%.

NÃO. No RE 870.947, o STF decidiu que o IPCA-E deve ser usado para correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública, substituindo a Taxa

Entre 2006 e 2023, a taxa Selic acumulou aproximadamente 436,16%, enquanto o IPCA acumulou 169,30%. Isso mostra que uma dívida corrigida pela Selic teria aumentado cerca de 4,36 vezes, em comparação a 1,69 vezes pelo IPCA. Portanto, se a dívida for corrigida pela Selic, você pagará quase 5 vezes o valor real. Defenda-se melhor e busque a correção.

Em resumo, não faça acordo, procure um advogado que seja especialista

Somos um escritório de advocacia que se destaca por sua dedicação exclusiva às causas de policiais militares inativos, oferecendo defesa especializada em direito previdenciário militar.

Com uma abordagem personalizada e meticulosa, garantimos que cada caso seja tratado com a máxima atenção e precisão, assegurando que os direitos dos nossos clientes sejam protegidos contra cobranças indevidas e práticas injustas.

Escolher a Santana Correa Advogados significa optar por um parceiro jurídico comprometido e altamente qualificado para defender seus interesses.

Especialização focada: Nossa equipe domina as complexidades legais enfrentadas por militares inativos.

Advocacia Precisa: Nossa prática é construída sobre estratégias personalizadas para combater eficazmente cada caso.

Proteção Assegurada: Lutamos para manter sua estabilidade financeira e os direitos adquiridos ao longo da sua carreira.

PERGUNTAS FREQUENTES

Se você receber uma cobrança retroativa do IPSM, é importante não fazer pagamentos ou acordos sem antes consultar um advogado especializado em direito previdenciário militar. Contate a Santana Correa Advogados para avaliar a cobrança e preparar a defesa apropriada, clique aqui para falar conosco.

Como policial militar inativo, você tem o direito de contestar qualquer cobrança previdenciária que pareça indevida ou incorreta. A decisão do STF sobre a não paridade de contribuição com os civis não determinou devolução de valores. Você tem direito à revisão judicial dessas cobranças, especialmente se forem baseadas em interpretações judiciais e administrativas questionáveis, como é o caso.

Um advogado especialista deve aplicar todas as teses de extinção aqui mencionadas, tais como: a não devolução de verbas alimentares, o princípio da segurança jurídica com base na boa fé, o duplo grau de conformidade, considerando que os militares obtiveram liminar em primeira e decisão segunda instância. Além disso, devem-se considerar como causas de redução da dívida, como a prescrição, a aplicação da alíquota de 8% em vez de 10,5%, e, por fim, a correção pelo IPCA em vez da Selic.

Sim, há diversas decisões de desembargadores extinguindo cobranças retroativas abusivas. Clique aqui para falar conosco no WhatsApp e obter mais informações.

A decisão do STF confirmou que a competência para fixar as alíquotas de contribuição dos militares é estadual, não federal. Isso permite que os estados determinem suas próprias alíquotas, evitando aumentos de impostos indevidos por leis federais. Contudo nada falou sobre devolução de valores retroativo.

Em um cenário onde muitos conceitos são apenas replicados sem aplicação prática, na justiça não é diferente. Mas na Santana Correa Advogados, não apenas redigimos uma defesa robusta, mas também implementamos todos os procedimentos necessários para oferecer o melhor suporte aos nossos clientes. Com mais de 10 anos desenvolvendo teses sólidas, possuímos o conhecimento e a experiência para saber exatamente como e quando agir para garantir sua defesa com excelência.

O tempo necessário para resolver uma contestação de cobrança pode variar dependendo da complexidade do caso. No entanto, nós da Santana Correa Advogados trabalhamos diligentemente para resolver os casos de forma eficiente, mantendo os clientes informados durante todo o processo.

Nosso escritório atua de forma pro bono, ou seja, inicialmente, cobramos apenas as despesas processuais e administrativas ao longo do caso. Os honorários advocatícios são cobrados somente ao final, em caso de sucesso na demanda. Entre em contato diretamente conosco para discutir a estrutura de custos específica, clique aqui para falar conosco.

1. Verba Alimentar

2. Recebimento de Boa-Fé

3. Princípio da Dupla Conformidade

1. A Constituição Federal protege as verbas de natureza alimentar nos artigos 7º, 201 e 203, garantindo salário mínimo, aposentadoria, previdência social, pensões e assistência social. Portanto, não cabe devolução de verba alimentar ao Estado.

2. Com base no princípio da Segurança Jurídica e na proteção dos atos administrativos praticados de boa-fé, conforme implícito no Art. 5º da Constituição Federal, não cabe a devolução das verbas recebidas pelo servidor público, pois foram recebidas sem culpa do beneficiário

3. Com base no Princípio da Dupla Conformidade e no Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma decisão confirmada em segunda instância gera expectativa legítima de direito, não cabendo a devolução de valores recebidos de boa-fé antes de sua modificação.

O prazo de prescrição para a cobrança de contribuições previdenciárias, incluindo aposentadoria, é de 5 anos, conforme artigo 45 da Lei nº 8.212/1991 e artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Então se a divida fosse devida, deveria ser só últimos 05 anos.

Em Minas Gerais, a contribuição previdenciária dos militares foi estabelecida pela Lei Estadual nº 10.366/1990, fixando uma alíquota em 8%. No entanto, a Lei Federal nº 13.954/2019 tentou aumentar essa alíquota para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. O Supremo Tribunal Federal (STF) esta alteração inconstitucional, afirmando que apenas os estados têm competência para definir essas alíquotas. Portanto, a dívida precisaria ser recalculada, se fosse devida, com base na alíquota original de 8%.

NÃO. No RE 870.947, o STF decidiu que o IPCA-E deve ser usado para correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública, substituindo a Taxa

Entre 2006 e 2023, a taxa Selic acumulou aproximadamente 436,16%, enquanto o IPCA acumulou 169,30%. Isso mostra que uma dívida corrigida pela Selic teria aumentado cerca de 4,36 vezes, em comparação a 1,69 vezes pelo IPCA. Portanto, se a dívida for corrigida pela Selic, você pagará quase 5 vezes o valor real. Defenda-se melhor e busque a correção.

Em resumo, não faça acordo, procure um advogado que seja especialista